A regionalização da saúde é
uma realidade em todo o território nacional, e consiste em um processo
histórico com raízes na Constituição Federal de 1988 e legislação complementar, com destaque para Lei 8.080/1990, também denominada Lei Orgânica da Saúde, cujo artigo 7º dispõe sobre a regionalização e hierarquização da rede de serviços e a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.
O Decreto
7.508/2011 que regulamenta a lei supracitada apresenta definições conceituais
quanto às Regiões de Saúde, Portas de Entrada no SUS e Contratos Organizativos
da Ação Pública da Saúde - COAP, entre outros.
A
implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas se
fortalece com decreto 7.508/2011, uma vez que o seu Artigo 11º, parágrafo único
estabelece que “a população indígena contará com regramentos
diferenciados de acesso, compatíveis com suas
especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde,
de acordo com disposições do Ministério da Saúde.
Ainda
segundo o Decreto 7.508/11, no seu artigo 2º, considera-se Região de Saúde um “espaço
geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes,
delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes
de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade
de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde”.
O Estado de Rondônia possui atualmente sete
regiões de saúde, denominadas: Madeira-Mamoré, Vale do Jamari, Central, Zona da Mata, Café, Cone Sul e Vale
do Guaporé. O DSEI Porto Velho está presente em quatro dessas
regiões: Madeira-Mamoré (pólos base Porto Velho, Humaitá e Guajará-Mirim), Central (pólos base Jaru e Ji-paraná), Zona da Mata (pólo base Alta Floresta) e Vale do Guaporé (Polo base Jaru), conforme pode ser observado no
mapa regionalizado abaixo.
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