domingo, 5 de julho de 2015

DSEI Porto Velho nas Regiões de Saúde de Rondônia

             A regionalização da saúde é uma realidade em todo o território nacional, e consiste em um processo histórico com raízes na Constituição Federal de 1988 e legislação complementar, com destaque para Lei 8.080/1990, também denominada Lei Orgânica da Saúde, cujo artigo 7º dispõe sobre a regionalização e hierarquização da rede de serviços e a capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.
O Decreto 7.508/2011 que regulamenta a lei supracitada apresenta definições conceituais quanto às Regiões de Saúde, Portas de Entrada no SUS e Contratos Organizativos da Ação Pública da Saúde - COAP, entre outros. 
A implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas se fortalece com decreto 7.508/2011, uma vez que o seu Artigo 11º, parágrafo único estabelece que “a população indígena contará  com  regramentos  diferenciados  de  acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde.
Ainda segundo o Decreto 7.508/11, no seu artigo 2º, considera-se Região de Saúde um “espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde”.
 O Estado de Rondônia possui atualmente sete regiões de saúde, denominadas: Madeira-Mamoré, Vale do Jamari, Central, Zona da Mata, Café, Cone Sul e Vale do Guaporé. O DSEI Porto Velho está presente em quatro dessas regiões: Madeira-Mamoré (pólos base Porto Velho, Humaitá e Guajará-Mirim), Central (pólos base Jaru e Ji-paraná), Zona da Mata (pólo base Alta Floresta) e Vale do Guaporé (Polo base Jaru), conforme pode ser observado no mapa regionalizado abaixo.


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